Alterações na Licença de Extintores. Publicado em 18 de Janeiro de 2010 20:24:39, na pasta "Revisão 648", sob o ID LE-1-1132.
Foram alterados os relatórios de extintores de incêndio, para levarem em conta a seguinte lógica: conforme as NBR, se o reteste vence no mesmo ano da recarga, ou no ano corrente (o que for maior), o reteste é antecipado, e deve-se fazer "reteste+recarga". Na realidade a norma em si leva em conta apenas anos, porém para evitar recargas apenas um mês antes de vencer um reteste, por exemplo, o sistema leva em conta também os meses.
A lógica havia somente quanto à data do reteste, deixando "falha" na possibilidade de recarga vencida no ano anterior.
Situação Ok
Palavras-chave: diário de projeto
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