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Cancelar ou Excluir Nota Fiscal Eletrônica no Lêmure ERP / Emissor NF-e SEFAZ SP
Publicado em 6 de Janeiro de 2010 16:55:59, na pasta "Lêmure ERP 3", sob o ID PB-6. Revisado em 6 de Janeiro de 2010 17:49:00

Neste rápido manual, vamos explicar como fazer para cancelar/excluir uma Nota Fiscal Eletrônica via Lêmure ERP/Emissor NF-e SEFAZ.

É importante diferenciar quando a NF já existe no SEFAZ (está autorizada aguardando apenas a impressão da DANFE, ou o DANFE já foi impresso), e quando ela apenas consta no banco de dados (no emissor aparece como assinada, validada ou em digitação).

Vejamos as seguintes situações:

a) Caso a NF-e esteja cadastrada no Lêmure, e tenha sido apenas Autorizada ou Digitada no emissor do SEFAZ, e seja a última NF emitida:

no emissor NFe

- excluir no emissor, marcando e clicando no botão "excluir"

no Lêmure

- excluir no Lêmure também usando o botão "excluir"

- clicar no link azul da série no cadastro de NFs e voltar a numeração (número da NF atual, que é o número da última NF emitida)

b) Caso a NF-e esteja cadastrada no Lêmure, e tenha sido apenas Assinada, Validada ou Digitada no emissor do SEFAZ, e não seja a última NF emitida:

Neste caso terá havido uma quebra de numeração, então você deve:

no emissor NFe

- excluir no emissor, marcando e clicando no botão "excluir"

- ir no menu Notas Fiscais, e clicar em Inutilizar Faixa de Numeração;

- na telinha que vai abrir, você preenche série "100", e coloca o número da NF no início e fim;

- clique pesquisar, marque a linha com o número que vai aparecer, e clique no botão Inutilizar bem embaixo;

- siga os passos normais de senha de certificado, etc.

 

no Lêmure

- excluir no Lêmure também usando o botão "excluir"

c) Caso a NF-e esteja cadastrada no Lêmure, e já tenha sido enviada para a SEFAZ - situação autorizada ou DANFE impressa:

neste caso não pode-se mais alterar a NFe e será necessário cancelar, pelo procedimento normal de cancelamento do emissor. Quando a NF-e aparecer como "Cancelada" no emissor, você exporta ela como XML para o Lêmure, assim ao importar pelo botão de "ações" o Lêmure arquiva o XML de cancelamento e muda o estado da nota para anulada.

OBS: caso tenham passado 7 dias da emissão não será mais permitido cancelar, e neste caso deve-se fazer NF de devolução referenciando a NF e dizendo nas Obs "Emitida para cancelamento da NF-e xxx".



Palavras-chave: nf-e, nota fiscal eletrônica


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